O período de cobertura após a aposentadoria pode variar de acordo com o tempo com o qual o aposentado contribuiu para o plano de saúde enquanto ativo:
- 10 anos ou mais de contribuição: o plano de saúde pode ser mantido para sempre.
- menos de 10 anos de contribuição: o plano pode ser mantido pelo período equivalente ao tempo de contribuição.
Quanto ao reajuste do plano, ele pode ser realizado de acordo com a carteira do contrato coletivo dos funcionários da empresa ou de acordo com os contratos de aposentados e demitidos que o plano de saúde tem.
Como já disse anteriormente, essa última opção pode ser um problema, pois aposentados normalmente gastam mais com saúde, o que gera reajustes maiores. Esses reajustes são diluídos na carteira de todos, incluindo pessoas mais jovens, o que permite que aposentados paguem menos em sua mensalidade. Isso é importante, principalmente porque após a aposentadoria o poder aquisitivo da pessoa costuma cair.
Entretanto, caso a carteira seja composta majoritariamente de aposentados, a maioria irá gastar muito. O reajuste certamente virá bem maior, o que pode tornar a mensalidade difícil de pagar.
Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Saúde e a Resolução Normativa que aborda o assunto.
Espero que as dicas sirvam de ajuda!
Abraços,
Ricardo Lima
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