segunda-feira, 9 de abril de 2012

O conflito de interesse e a importância de eleger um médico para chamar de "seu"


Nesse post não pretendo entrar numa discussão teórica do comportamento humano e muito menos decidir quem é bom ou mau em qualquer disputa. O texto aqui reflete apenas a minha experiência pessoal e profissional no sentido de orientar as pessoas em como cuidar melhor de sua saúde.

Quando você vai a uma consulta qualquer e usa o cartão do seu plano de saúde para ser atendido, talvez não perceba, mas está participando de uma disputa de “três lados”.

Uma disputa de “dois lados” é fácil de entender. No futebol, por exemplo, ganha quem marcar mais gols no adversário. No caso da saúde, é complicado julgar quem ganha ou perde. Mas não é tão difícil dizer qual o interesse de cada parte.

Os “três lados” e seus interesses são:

1 – O plano de saúde: ele é recompensado quando você gasta menos, ou seja, quando vai menos ao médico e faz menos os exames.

2 – O prestador (médico, clínica, hospital ou laboratório): ele é recompensado quando você gasta mais. Quando vai a mais consultas, faz mais exames ou procedimentos mais caros.

3 – O paciente : ele quer ter mais saúde, e o “termômetro” que ele usa pra medir isso é se ele se sente mais seguro com a conduta que recebe e o quanto ele percebe o sucesso do tratamento.

Veja bem: um paciente pode estar achando que o tratamento foi ruim, mesmo que o resultado seja satisfatório. E vice-versa. O “termômetro” não obedece a um conhecimento específico, e sim a uma percepção!


Dessa forma, fica fácil dizer o que cada lado quer nessa disputa:

1 - O plano de saúde vai querer gastar menos com você. Ele pode criar programas de promoção e prevenção, tentar economizar os gastos quando você tem mais saúde. Mas o exagero dessa vontade de gastar menos pode levar o plano a dificultar o acesso a determinados serviços. Por que “dificultar”? Porque se ele proibisse, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iria multá-lo. Então ele só “dificulta”. Ou você achava que a burocracia existia sem um motivo?


2 - O prestador vai querer que você faça os melhores exames e procedimentos, tudo do bom e do melhor. Quando é para você ter saúde isso é ótimo. Mas o exagero dessa vontade de fazer exames e procedimentos pode ser ruim pra você. Por exemplo, a quantidade de radiação no exame de tomografia computadorizada é ruim para a saúde, ela aumenta o risco de câncer. Repetir exames e realizar procedimentos cirúrgicos agressivos normalmente são alternativas somente após algumas outras abordagens não darem certo.



O paciente (todos os seres humanos do planeta, pelo menos algum dia) é que fica no meio do tiroteio. Como saber se você não está sendo explorado como uma mina de ouro ambulante? Ou talvez se seu tratamento está sendo adiado e sua saúde está piorando? Não é possível ter certeza.

Em última análise, é importante que você se sinta seguro. E a única coisa que pode sustentar isso é o esclarecimento.

Para isso, o ideal é que você encontre um médico “para chamar de seu”. Alguém em quem você confie. Ele deve acompanhar sua saúde no longo prazo. Você pode até se consultar com muitos outros especialistas, mas é de suma importância que alguém, em algum lugar, concentre as informações. Imagino que qualquer um se sinta mais seguro quando o médico explica o que está havendo e o que ele escolheu como conduta e por quê, além de envolver o paciente no processo de decisão. 

Como exemplo da importância desse tipo de trabalho temos o sistema de saúde francês, que obriga cada cidadão a ter o seu “médicin traitant”, o que não é nada mais do que o médico que concentra suas informações e se responsabiliza pelo paciente. De certa forma, a saúde pública no Brasil se esforça para funcionar dessa maneira. Entretanto, os planos de saúde têm poucas iniciativas nesse sentido.

O que não impede que você procure um “médico para chamar de seu” que atenda pelo seu plano e te deixe fora do jogo comercial dos hospitais e planos de saúde.

Nosso outro blog também tem dicas sobre como escolher seu médico.
Espero que minhas opiniões sirvam de ajuda!
Boa sorte a todos, abraços,

Ricardo Lima

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Como manter o plano de saúde após a aposentadoria.

A partir do dia 1º de junho de 2012 será possível que aposentados mantenham seu contrato com o plano de saúde.
O período de cobertura após a aposentadoria pode variar de acordo com o tempo com o qual o aposentado contribuiu para o plano de saúde enquanto ativo:

  • 10 anos ou mais de contribuição: o plano de saúde pode ser mantido para sempre.
  • menos de 10 anos de contribuição: o plano pode ser mantido pelo período equivalente ao tempo de contribuição.
Vale dizer que a manutenção do plano se estende aos dependentes e que também existe a possibilidade de portabilidade de plano de saúde. E, principalmente, que este benefício se estende a pessoas que se aposentaram antes da vigência da norma!


Quanto ao reajuste do plano, ele pode ser realizado de acordo com a carteira do contrato coletivo dos funcionários da empresa ou de acordo com os contratos de aposentados e demitidos que o plano de saúde tem. 


Como já disse anteriormente, essa última opção pode ser um problema, pois aposentados normalmente gastam mais com saúde, o que gera reajustes maiores. Esses reajustes são diluídos na carteira de todos, incluindo pessoas mais jovens, o que permite que aposentados paguem menos em sua mensalidade. Isso é importante, principalmente porque após a aposentadoria o poder aquisitivo da pessoa costuma cair.
Entretanto, caso a carteira seja composta majoritariamente de aposentados, a maioria irá gastar muito. O reajuste certamente virá bem maior, o que pode tornar a mensalidade difícil de pagar.


Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Saúde e a Resolução Normativa que aborda o assunto.


Espero que as dicas sirvam de ajuda!


Abraços,


Ricardo Lima

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Como manter o plano de saúde após uma demissão

Agora será possível que pessoas demitidas mantenham seu plano de saúde após a demissão. A nova regra começa dia 1º de junho de 2012, para que os planos de saúde tenham tempo de se adaptar a ela.


Mas, como sempre, a regra tem suas nuances, que seguem abaixo:

  • A demissão não pode ser por justa causa.
  • Quem foi demitido deveria contribuir para o pagamento do plano de saúde, ou seja, a mensalidade não deve ter sido paga integralmente pela empresa.
  • A mensalidade do plano de saúde será paga integralmente pelo empregado após sua demissão.
  • O tempo permitido para permanência no plano é de um terço do tempo no qual o funcionário já contribuía para o mesmo. Respeitando o limite de 6 meses a 2 anos.
  • Os benefícios da portabilidade do plano são mantidos.
  • O plano também é mantido para dependentes. A inclusão de dependentes também é permitida.
  • O benefício também será estendido a pessoas demitidas antes da vigência da norma.

Um exemplo: se um empregado com 48 meses de contribuição para o plano de saúde for demitido, ele terá direito a 16 meses de cobertura, desde que pague integralmente a mensalidade.


Todo plano de saúde tem seu reajuste, nesse caso não é diferente.
O reajuste do plano pode ser de acordo com a carteira do contrato coletivo dos funcionários da empresa ou de acordo com a sinistralidade de todos os aposentados e demitidos que têm contrato com o plano de saúde. 


Essa última opção é um pouco problemática, pois deixar o reajuste do plano de saúde de acordo com um grupo seleto de aposentados (ou seja, idosos, que têm alta sinistralidade por definição) pode transformar a mensalidade em algo muito difícil de pagar.


Para quem busca mais informações, o site da Agência Nacional de Saúde responde algumas perguntas. A resolução normativa que trata do assunto também é uma boa fonte de informação.


Boa sorte a todos!


Abraços,


Ricardo