Isso mesmo. É possível trocar de plano de saúde com carência zero desde 2009,
mas tudo se tornou mais fácil desde o final de 2011, com a RN 252 da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Não é meu objetivo entrar em detalhes sobre o assunto. Quero apenas
esclarecer para a maioria das pessoas o que é necessário ser feito para trocar
de plano de saúde sem ser necessário cumprir carência.
- 2 anos de permanência no plano; ou
- 3 anos de permanência no plano, caso tenha havido coberturaparcial temporária ou presença de doença ou lesão pré-existente; ou
- 1 ano de permanência no plano a partir da segunda portabilidade.
Caso você já tenha o referido
tempo de plano, você já pode efetuar a portabilidade de carência. Basta levar,
junto dos documentos normalmente pedidos (cópias da identidade, CPF,
comprovante de residência e certidão de nascimento para menores) os boletos pagos das últimas três
mensalidades vencidas e qualquer documento que mostre a data de adesão em seu
plano de origem. Esse documento normalmente é uma cópia da sua carteirinha
do plano, mas pode ser o contrato de adesão que você assinou quando ingressou
no seu plano de saúde de origem ou uma declaração emitida por eles.
O plano de saúde de destino deve
responder em até 20 dias. Se não houver resposta, é considerada permitida a
portabilidade. O contrato entra em vigor 10 dias após a aceitação. Ou seja,
você terá que esperar até um mês (na pior das hipóteses) para estar
efetivamente no novo plano de saúde.
Existem exceções ao caso, como planos de comercialização suspensa e
planos contratados antes da lei 9.656. Mas esses casos são cada vez mais raros
a cada ano que passa.
Para maiores informações,acesse o site da ANS.
Nunca esqueça de checar a rede
credenciada do plano antes de escolher: www.impaciente.org.
Abraços e boa sorte a todos!
Ricardo Lima

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